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• 12/7/2017 - quarta-feira

Justiça determina que Prefeitura
pague todos os atrasados

Em maio, o Sindicato obteve liminar na 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, que tornou sem efeito o Decreto 33.226, de fevereiro de 2016, e restabeleceu diversos pagamentos a cerca oito mil Servidores da Prefeitura. Pela liminar, os pagamentos seriam feitos a partir da decisão.

Mas a situação evoluiu. Em 30 de junho, o juiz Rafael Tocantins Maltez sentenciou a ação, tornando definitiva a liminar e determinou pagamento retroativo desde a edição do Decreto, beneficiando os mesmos Servidores.

Nosso presidente Pedro Zanotti Filho explica: “Você Servidor que entregou o título ou tem direito a progressão horizontal, a sentença favorável garante que o benefício seja efetivado. Não é mais preciso procurar advogado. É mais uma conquista para a categoria”. Ele acrescenta: “Vamos continuar lutando para garantir os direitos do Servidor”.

Sentença - Decisão do magistrado: “O inciso I, do Artigo 3°, do Decreto Municipal 33.226/2016, não deve ser óbice aos pagamentos devidos e para condenar o réu à imediata retomada do pagamento/reativação de eventuais vantagens decorrentes das leis municipais pertinentes, desde a edição do Decreto 33.226/2016, com incidência de juros de 1% ao mês e correção monetária pela tabela de atualização de débitos do Tribunal de Justiça do Estado, a contar da data em que deveriam ter ocorrido.”

Nosso advogado Marcelo Mendes Pereira destaca: “Em tempos de crise, esta é uma boa notícia para os trabalhadores. Só esperamos que o governo tenha sensibilidade e cumpra de pronto a decisão judicial”.

Assista vídeo do presidente Pedro e saiba mais.

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