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Constituição restabeleceu dignidade
para os Servidores Públicos

Quarta, dia 5, a Constituição Federal completou 28 anos.  Na mesma data, entidades de Servidores públicos de todo o Brasil se manifestavam em Brasília e faziam pressão na Câmara de Deputados contra a PEC 241 (Proposta de Emenda Constitucional).

O que isso tem a ver com a Constituição? Tudo a ver. Primeiro, a PEC muda a Carta Magna, reduz o Estado e tira recursos de serviços fundamentais como Saúde e Educação. Segundo, sem as garantias da Constituição, os Servidores não estariam organizados para ir à Brasília e fazer a pressão legítima em defesa dos nossos interesses.

Nosso advogado, dr. Marcelo Mendes Pereira, comenta os ganhos com os 28 anos de Constituição.

. Dignidade - “A Constituição restabeleceu o Estado de Direito e as chamadas garantias individuais, que foram gravemente atingidas pela ditadura. O texto também é o mais avançado da história republicana brasileira, principalmente por assegurar direitos sociais e fixar responsabilidades ao Estado”.

. Modernidade - “Só a partir de 1988, a administração pública passou a ser regida pelos princípios da moralidade, publicidade e legalidade. Foi também a partir da Constituição que o concurso público passou a ser porta de entrada para o funcionalismo, reduzindo, em muito, a ingerência política em nosso setor”.

. Autonomia - “Antes da Constituição, o Servidor não podia se organizar em Sindicato. A partir de 5 de outubro daquele ano, o funcionalismo deu um salto de qualidade em sua organização, isso está no Artigo 37. A Constituição também acabou com a intervenção arbitrária do Ministério do Trabalho em entidades de trabalhadores, assegurando autonomia e liberdade sindical”.

. Substituto processual - “Entre outros meios para a ação sindical, passamos a dispor do substituto processual. Por esse instrumento, o Sindicato pode ingressar com ação coletiva em nome de toda a categoria. Eu poderia, no caso do Stap, citar mais de 10 ações de monta que ganhamos por meio do substituto processual”.

. Unicidade - “A pluralidade que fragmenta as bases foi derrotada e o Brasil reafirmou o princípio da unicidade sindical, reconhecendo a representação por categoria e/ou base municipal”. 

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