Justiça do Trabalho declara
legalidade da nossa greve
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região indeferiu pedido de liminar da Prefeitura (imagem ao lado), que ingressou com pedido na Corte pleiteando que a paralisação dos Servidores fosse considerada ilegal. O despacho foi assinado nesta segunda (5) pelo desembargador Wilson Fernandes, vice-presidente judicial.
Veja a decisão: “Considerando-se que a análise da petição inicial, tal como formulada, não permite a aferição de que a greve a ser deflagrada pelos servidores municipais acarretará interrupção na prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, indefiro o pedido de liminar”.
No seu despacho, o magistrado também marcou audiência de instrução e conciliação para terça (6), às 13h30, no tribunal à rua da Consolação, 1.272, região central de São Paulo.
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